26/04/2013

O "X" DA QUESTÃO ... GILMAR NÃO PODE TER CONTROLE PRÉVIO DE UMA LEI

No que diz respeito à liminar do Gilmar suspendendo tramitação de projeto de lei: não há no Brasil controle prévio de constitucionalidade!

Este é exercido pelas CCJ (as   comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado).

Trata-se, portanto, de uma usurpação, prevista no artigo 49, inciso XI, da Constituiçao !

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Como diz aquele ansioso blogueiro: o Gilmar inventou a pré-inconstitucionalidade !

E o PT, mudo !

Em tempo: essa decisão do Gilmar sofrerá a mesma desmoralização que a do Fux, que mandou o Congresso julgar 340.986 MPs,  antes de apreciar a questão dos royalties.


PHA

ESQUERDA CENSURADA

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