No que diz respeito à liminar do Gilmar suspendendo tramitação de projeto de lei: não há no Brasil controle prévio de constitucionalidade!
Este é exercido pelas CCJ (as comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado).
Trata-se, portanto, de uma usurpação, prevista no artigo 49, inciso XI, da Constituiçao !
Enviado via iPhone
Como diz aquele ansioso blogueiro: o Gilmar inventou a pré-inconstitucionalidade !
E o PT, mudo !
Em tempo: essa decisão do Gilmar sofrerá a mesma desmoralização que a do Fux, que mandou o Congresso julgar 340.986 MPs, antes de apreciar a questão dos royalties.
PHA
Este é exercido pelas CCJ (as comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado).
Trata-se, portanto, de uma usurpação, prevista no artigo 49, inciso XI, da Constituiçao !
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Como diz aquele ansioso blogueiro: o Gilmar inventou a pré-inconstitucionalidade !
E o PT, mudo !
Em tempo: essa decisão do Gilmar sofrerá a mesma desmoralização que a do Fux, que mandou o Congresso julgar 340.986 MPs, antes de apreciar a questão dos royalties.
PHA
ESQUERDA CENSURADA


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